Notícias
Certificado da CBF protege clubes formadores
Selo evita ‘roubo’ de atletas das categorias e só é dado a equipes que atendem a exigências estruturais
SÃO PAULO – Mais do que um código de ética, o que deve regulamentar as transferências de jogadores da base é o Certificado de Clube Formador, criado pela CBF no ano passado. Quem possui esse selo têm a garantia de que um atleta entre 14 e 16 anos só pode sair se o clube for indenizado, além de receber de porcentagens em futuras negociações. Hoje, menos de 30 clubes no País têm esse certificado. A indenização é calculada de acordo com o valor gasto pelo clube para formar o atleta e pode chegar a R$ 200 mil.
Para obter esse reconhecimento, o clube tem de atender a uma série de exigências, como apresentar a relação dos técnicos e preparadores físicos, comprovar a participação em competições oficiais, detalhar os programas de treinamento e proporcionar assistência médica e educacional aos atletas. Quem cumpre todos os requisitos recebe o certificado categoria A, com validade de dois anos. Os clubes que atendem apenas uma parte das exigências, são classificados como categoria B, válido por um ano. “Hoje em dia, o clube que não tem esse certificado fica muito vulnerável. Quem não conseguir o selo da CBF não poderá reivindicar nada depois que um jogador seu trocar de clube”, diz o advogado Fernando Luís Pereira Lima, especialista em Direito Esportivo.
Mas se o clube conta em sua categoria de base com uma joia rara, não se contenta em apenas ter um contrato de formação e ser indenizado. Como o atleta não pode antes dos 16 anos assinar um contrato profissional, para segurar o futuro craque, os clubes se “amarram” com os pais dos garotos, que assinam um contrato no qual se responsabilizam a não levar o filho para um rival. Para isso, chegam a ganhar dos clubes automóveis e salários mensais superiores a R$ 10 mil.
Veja matéria na íntegra: http://www.estadao.com.br/noticias/esportes,certificado-da-cbf-protege-clube-formadores-de-perderem-jovens-talentos,1087325,0.htm